Dúvidas frequentes

É um cartão autoprograma de saúde e serviços de assistência.

Sim, somos um cartão seguro e estamos registrados nos orgãos regulamentadores competentes.

Não, pois o Cartão Vida poderá ser utilizado em toda abrangência, desde que haja serviços de assistência credenciados pelo mesmo, de acordo com as comarcas constantes no "manual do usuário e serviços credenciados".

As pessoas que poderão fazer parte são: cônjuge, companheira, filhos e filhas solteiras, pai, mãe, sogro, sogra e se houver outros dependentes que tenham comprovação judicial (estes sujeitos a sindicância).

Sim, pois em caso de morte do(a) titular os dependentes herdeiros e sucessores continuarão no plano ficando responsável por todos os segmentos do instrumento contratual. Esse caso não será aplicado o plano individual/universitário.

O(a) vendedor(a) do plano somente está autorizado pelo Cartão Vida a receber a importância referente à taxa de adesão.

Enviaremos um boleto bancário à residência do(a) credenciado(a).

Os pagamentos deverão ser realizados conforme vencimento das faturas, ou no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento ocorrer em feriado ou que não haja expediente bancário, na rede bancária indicada pelo Cartão Vida, ou outras localidades, também por ela indicadas, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pelo mesmo.

De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

Após a assinatura contratual, em um período não superior a 30 (trinta) dias.

Será entregue na sede do Cartão Vida, excepcionalmente poderá ser enviado pelo correio, desde que solicitado pelo(a) credenciado(a), devendo o(a) mesmo(a) comprovar pelo pagamento do cartão.

Deverá entrar em contato com nossa central de atendimento ou na sede do Cartão Vida, efetuando o pagamento da taxa de reemissão.

Não, apenas poderão ser beneficiados os credenciados que estiverem em dia com os pagamentos, sendo que para tal serão fornecidos guias diferenciadas para esses procedimentos.

Não, pois estará isento por tratar-se de renovação.

Somente o plano com pagamento em 12 (doze) parcelas dá o direito ao seguro de vida e auxílio funeral. (*) O seguro e o auxílio funeral são garantidos pela Metlife, uma das maiores empresas do setor.

Sim, o limite máximo é de 65 anos de idade, sendo que as pessoas acima desta idade não terão direito ao seguro de vida e/ou o auxílio funeral.

Não, porque você aderiu ao plano antes de completar a idade máxima permitida (65 anos), e só perderá o benefício caso se desvincule do plano.

Sim, pois completaram a maioridade, caso deseje continuar com o benefício do auxílio funeral, deverá pagar uma taxa adicional por filho. Entretanto, o benefício do Auto Programa de Saúde continua inalterado.

Somente o titular do plano. Caso o mesmo venha a falecer, o prêmio será pago aos seus beneficiários diretos.

O titular, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos.

Sim, caso o titular queira colocar outros dependentes, irá pagar uma taxa mensal por grupo; O titular do grupo terá todos os direitos de seguro de vida e auxílio funeral. As regras serão as seguintes:

  • Pai e mãe, com menos de 65 anos de idade;
  • Sogro e sogra, com menos de 65 anos de idade;
  • Avó e avô, com menos de 65 anos de idade;
  • Filho(s) e filha(s), maiores de 21 anos de idade, pagarão uma taxa individual por filho.

Não. Nesse caso, serão suspensos temporariamente os benefícios do seguro de vida e auxílio funeral. Contudo, esses benefícios serão restabelecidos em 30 dias corridos, após a constatação do pagamento do(s) débito(s).

Não. É de responsabilidade da contratada somente as condições que estejam expressamente descritas no contrato de adesão.