Dúvidas frequentes
1 - O que é o CARTÃO VIDA?
É um cartão autoprograma de saúde e serviços de assistência.
2 - O CARTÃO VIDA, CARTÃO AUTO PROGRAMA DE SAÚDE, é devidamente legalizado?
Sim, somos um cartão seguro e estamos registrados nos orgãos regulamentadores competentes.
3 - Existe limite geográfico para utilização dos benefícios oferecidos pelo CARTÃO VIDA?
Não, pois o Cartão Vida poderá ser utilizado em toda abrangência, desde que haja serviços de assistência credenciados pelo mesmo, de acordo com as comarcas constantes no "manual do usuário e serviços credenciados".
4 - Quais as pessoas que poderão ser beneficiadas como dependentes pelo CARTÃO VIDA?
As pessoas que poderão fazer parte são: cônjuge, companheira, filhos e filhas solteiras, pai, mãe, sogro, sogra e se houver outros dependentes que tenham comprovação judicial (estes sujeitos a sindicância).
5 - Em caso de morte do(a) TITULAR, os beneficiários poderão continuar usufruindo dos benefícios do CARTÃO VIDA?
Sim, pois em caso de morte do(a) titular os dependentes herdeiros e sucessores continuarão no plano ficando responsável por todos os segmentos do instrumento contratual. Esse caso não será aplicado o plano individual/universitário.
6 - Qual o valor que o(a) credenciado(a) deverá efetuar ao(à) vendedor(a) do Plano?
O(a) vendedor(a) do plano somente está autorizado pelo Cartão Vida a receber a importância referente à taxa de adesão.
7 - Se optar pelo pagamento à vista, o que fazer?
Enviaremos um boleto bancário à residência do(a) credenciado(a).
8 - Como deverão ser realizados os pagamentos?
Os pagamentos deverão ser realizados conforme vencimento das faturas, ou no primeiro dia útil subsequente, quando o vencimento ocorrer em feriado ou que não haja expediente bancário, na rede bancária indicada pelo Cartão Vida, ou outras localidades, também por ela indicadas, sendo reconhecido como comprovante de pagamento qualquer documento determinado pelo mesmo.
9 - Qual o horário de funcionamento do CARTÃO VIDA?
De segunda à sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.
10 - Quando poderei adquirir o cartão de identificação?
Após a assinatura contratual, em um período não superior a 30 (trinta) dias.
11 - Onde retirar o cartão de identificação?
Será entregue na sede do Cartão Vida, excepcionalmente poderá ser enviado pelo correio, desde que solicitado pelo(a) credenciado(a), devendo o(a) mesmo(a) comprovar pelo pagamento do cartão.
12 - Em caso de perda do cartão de identificação, como proceder?
Deverá entrar em contato com nossa central de atendimento ou na sede do Cartão Vida, efetuando o pagamento da taxa de reemissão.
13 - Em caso de promoções de serviços médicos, odontológicos e/ou laboratoriais, ou demais serviços oferecidos pelo CARTÃO VIDA, todos os credenciados poderão ser beneficiados?
Não, apenas poderão ser beneficiados os credenciados que estiverem em dia com os pagamentos, sendo que para tal serão fornecidos guias diferenciadas para esses procedimentos.
14 - Ao renovar o plano terei que pagar novamente a Taxa de Adesão?
Não, pois estará isento por tratar-se de renovação.
15 - Qual plano dá direito ao SEGURO DE VIDA(*) e AUXÍLIO FUNERAL(*)?
Somente o plano com pagamento em 12 (doze) parcelas dá o direito ao seguro de vida e auxílio funeral. (*) O seguro e o auxílio funeral são garantidos pela Metlife, uma das maiores empresas do setor.
16 - Existe limite de idade para ter SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL?
Sim, o limite máximo é de 65 anos de idade, sendo que as pessoas acima desta idade não terão direito ao seguro de vida e/ou o auxílio funeral.
17 - Quando aderi ao plano eu tinha 60 anos. Ao atingir a idade de 65 anos, eu serei excluído do SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL?
Não, porque você aderiu ao plano antes de completar a idade máxima permitida (65 anos), e só perderá o benefício caso se desvincule do plano.
18 - Meus filhos(as) tinham idades menores de 21 anos quando aderi ao plano com AUXÍLIO FUNERAL. Ao atingirem os 21 anos, eles terão o benefício cancelado?
Sim, pois completaram a maioridade, caso deseje continuar com o benefício do auxílio funeral, deverá pagar uma taxa adicional por filho. Entretanto, o benefício do Auto Programa de Saúde continua inalterado.
19 - Quem tem direito ao seguro de vida?
Somente o titular do plano. Caso o mesmo venha a falecer, o prêmio será pago aos seus beneficiários diretos.
20 - Quem tem direito ao Auxílio Funeral?
O titular, seu cônjuge e filhos menores de 21 anos.
21 - Eu posso colocar outras pessoas no SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL?
Sim, caso o titular queira colocar outros dependentes, irá pagar uma taxa mensal por grupo; O titular do grupo terá todos os direitos de seguro de vida e auxílio funeral. As regras serão as seguintes:
- Pai e mãe, com menos de 65 anos de idade;
- Sogro e sogra, com menos de 65 anos de idade;
- Avó e avô, com menos de 65 anos de idade;
- Filho(s) e filha(s), maiores de 21 anos de idade, pagarão uma taxa individual por filho.
22 - Caso eu esteja atrasado com 1 (uma) ou mais parcelas, eu tenho direito ao SEGURO DE VIDA e AUXÍLIO FUNERAL?
Não. Nesse caso, serão suspensos temporariamente os benefícios do seguro de vida e auxílio funeral. Contudo, esses benefícios serão restabelecidos em 30 dias corridos, após a constatação do pagamento do(s) débito(s).
23 - Eu tenho direito sobre promessas feitas pelo vendedor, que não estejam no contrato?
Não. É de responsabilidade da contratada somente as condições que estejam expressamente descritas no contrato de adesão.